Glossário de Ecologia

Glossário de Direito Ambiental

Área de Preservação Permanente: área protegida pela legislação ambiental, onde é proibido o corte da vegetação, compreende as margens dos rios e as encostas de grande declividade.

Contravenção: delito penal que em virtude da menor agressão ao bem jurídico protegido recebe menor penalização pelo legislador (Vereador, Deputados, Senadores).

Direito: ciência que estuda o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações dos homens em sociedade.

EIA/RIMA: é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo qual se realiza o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). São instrumentos obrigatórios para a instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora (art. 225, §1o, IV, Constituição Federal), que analisa os possíveis impactos ambientais e apresenta alternativas e medidas mitigadoras. Do estudo resulta um relatório que objetiva tornar público as conclusões obtidas sobre todos os efeitos da implantação do projeto pretendido.

Microssistema jurídico: trata-se de um pequeno sistema jurídico fundamentado em garantias constitucionais (como a de um ambiente equilibrado e da qualidade de vida), que transita por todos os ramos do Direito considerados úteis para o alcance de sua finalidade. Assim, o microssistema que abrange os direitos difusos, quando objetiva a proteção do meio ambiente, passa a adotar normas administrativas, penais, civis, trabalhistas, tributárias, entre outras medidas, de tal sorte que todo um mecanismo integrado atue em uma única direção. 

Ministério Público: é o órgão, independente do Poder Judiciário, que tem como dever realizar denúncias de crimes à Justiça (persecução penal), bem como, a partir da Constituição Federal de 1988, defender os interesses coletivos em nome da sociedade, tais como os direitos do consumidor e do meio ambiente.

Protesto: Documento escrito, com a descrição do fato e dos motivos pelos quais determinada atividade ou obra deve ser paralisada, suspensa ou anulada, mantendo-se uma cópia do documento em seu poder.

Ônus da sucumbência:  são os valores que aquele que perdeu a ação judicial deverá pagar como forma de punição, já que exigiu um provimento da Justiça. Aqui estão incluídos os custos de todo o processo judicial e os honorários dos advogados, além de outros valores eventuais, tais como perícias e vistorias. 

Responsabilidade objetiva: independentemente de culpa, o poluidor é obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, §1o).

SISNAMA: é composto por diversos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente através de sua ação conjunta na criação de parâmetros para o desenvolvimento sustentável e execução da legislação ambiental existente de forma ostensiva e efetiva. São eles: Conselho de Governo, CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, IBAMA – Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e Órgãos Locais (tais como secretarias municipais e órgãos estaduais, por exemplo, o IAP – Instituto Ambiental do Paraná). 

 

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